28/01/2014
12h02 - Atualizado em 28/01/2014 12h02
TJ manda site de vendas a
indenizar anunciante do DF que sofreu calote.
Ele alega que só após entregar iPhone foi avisado
sobre risco de fraude.
Mercado Livre diz que 'agiu no legítimo exercício do direito'; cabe recurso.
Do G1 DF
O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
condenou o Mercado Livre a pagar o valor de um iPhone 4S e R$ 2 mil de danos
morais a um anunciante que, por uma falha de segurança do site, só foi
orientado a não concluir a venda de um celular depois de entregá-lo ao suposto
comprador.
Cabe recurso no órgão.
De acordo
com a ação, o aparelho foi anunciado por R$ 1,2 mil em 16 setembro de 2013.
No
dia seguinte, o Mercado Livre enviou e-mail ao internauta dizendo que o celular
havia sido vendido e confirmando o pagamento do produto.
A orientação era para
que ele entregasse o Iphone 4S para então receber o dinheiro da transação.
O homem
afirma que enviou o celular ao comprador e pediu aos responsáveis pelo site que
transferissem o valor do produto para a conta dele.
Apesar de ele ter enviado o
aparelho, o dinheiro não foi depositado.
Dois dias
depois, ele diz que recebeu um e-mail do Mercado Livre informando a abertura de
uma investigação contra o suposto comprador e aconselhando que a venda não
fosse mais realizada.
O anunciante alega que dependia do dinheiro para quitar
dívidas.
Em
defesa, o Mercado Livre disse que não é responsável pelos fatos e que agiu no
legítimo exercício do direito.
O juiz discordou do raciocínio.
"Considerando que os responsáveis pelo site devem zelar pela segurança das
operações realizadas, a falha da prestação do serviço de intermediação, com
prejuízo ao consumidor, resulta em responsabilidade objetiva da empresa",
afirmou.
Extraído do link :