segunda-feira, 28 de maio de 2012

VAMOS COMBATER ESTA PRAGA


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terça-feira, 15 de maio de 2012

domingo, 13 de maio de 2012

VAMOS COMBATER ESTA PRAGA


Prezados seguidores do Blog : o Sr. Neuber Koala, enviou contatos do Mercado Livre.

consegui resolver meus problemas com o mercado livre, mas precisamente com o mercado pago, efetuei uma compra no dia que fiz pagamento assim que confirmou recebo um email dizendo que nao era pra continuar pois o
estava sob investigação, dai começou a guerra, vendedor nao tinha telefone cadastrado, não respondia emails, classifiquei como negativo, e nao concluido, fiz a denuncia no mercado pago....dai teve aquele negocio de mediação que demorou dias para ser resolvido, extrapolando os prazos pedidos por eles que primeiramente foi de 5 dias pra contra parte responder dai seria feita a mediação, a ediação
so foi iniciada no 8 dia ultil, e a mediação ao inves de durar 2 dias, ficou 4 dias para ser resolvido dai começei a procurar outros meios dai começei ligando no numero e mandado emails para a chefia em seguida, com isso eu coisa que eu demorei dias pra resolver eu consegui resolver em menos de 2 horas, e so incomodar os chefes que a parada anda, (11) 2543-5415 como e uma central PABX e so mudar os 2 ultimos digitos, eu consegui falar no numero final 08 com a thais, fora inumeros emails, pros chefes o STELLEO PASSOS TOLDA stelleo@mercadolivre.com.br e o Marcos Bueno marcos.bueno@mercadolivre.com ; isso fora emails que eu mandei pra todos emails que consegui achar na internet, que são os seguintes:

crm_ml@mercadolivre.com; carolina.terra@mercadolivre.com;
crm.ml@mercadolivre.com.br; documentos@mercadolivre.com;
info@mercadolivre.com; paulo.suportemercadolivre@gmail.com;
michelle.nunes@mercadolivre.com; suporte@mercadolivre.com.br


entao coloca lah no blog pra outras pessoas conseguirem resolver, pois tive problemas com mercado pago, e consegui resolver espero q esses dados ajude outras pessoas

extraído do e-mail enviado pelo Sr. Neuber Kolala

quinta-feira, 19 de abril de 2012

VAMOS COMBATER ESTA PRAGA

Caros seguidores do Blog Inimigos do Mercado Livre, importantes vitórias na Justiça contra o Mercado Livre.

Existem centenas de casos de usuários inabilitados sem qualquer justo motivo. Agora procedimentos execráveis desta natureza, começam a ser punidos pela Justiça.

Meu agradecimento especial ao amigo e colaborador, Sr. Rodrigo Teixeira Rodrigues que enviou a informação de ambos os processos contra o Mercado Livre.

Veja se este caso aplica-se a você e, não deixe que o Mercado Livre fazer o que bem entende.

TJRS condena Mercado Livre por inabilitação indevida de cadastro

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul 23 de março de 2012

A 17ª Câmara Cível do TJRS condenou o site Mercado Livre ao pagamento de indenização por danos morais para usuária que teve seu cadastro inabilitado indevidamente. A autora da ação intermediava vendas através do site e teve prejuízos financeiros com o cancelamento repentino de seu cadastro.

Em 1º Grau o pedido foi considerado improcedente. No TJRS, a autora ganhou indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil e o direito à reabilitação de seu cadastro.

Caso

A autora da ação narrou que era cadastrada junto ao site Mercado Livre desde novembro de 2008. Em março de 2010, por e-mail, foi comunicada da inabilitação de seu cadastro, cuja denominação era AZSHOP.

Segundo o comunicado, enviado pela empresa, a autora já havia sido desabilitada anteriormente, por não cumprir com as políticas estabelecidas nos Termos e Condições do Mercado Livre. Em contato com a empresa, foi informada de que o departamento de Prevenção e Segurança da demandada havia detectado coincidências cadastrais entre seus dados e os de outro cadastro inabilitado por não agir de acordo com os termos estabelecidos.

No entanto, a autora ressalta que durante o período em que manteve o cadastro, destacou-se no meio de vendas, sendo convidada a se tornar o que o site denomina de melhor vendedor, procedimento que exige o fornecimento de uma série de dados para fins cadastrais.

Na Justiça, ingressou com pedido de reabilitação de seu cadastro, o encaminhamento de e-mails pelo site Mercado Livre aos seus usuários, retratando-se do que foi dito a respeito da demandante, além de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e danos materiais e lucros cessantes no valor de R$ 90 mil, por dia de inabilitação de seu cadastro.

Julgamentos

O processo foi julgado na 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria. O Juiz de Direito Paulo Afonso Robalos Caetano considerou o pedido da autora improcedente. A autora recorreu da decisão.

No TJRS, a Desembargadora relatora do recurso na 17ª Câmara Cível, Liége Puricelli Pires, concedeu indenização por danos morais e o direito de habilitação do cadastro da autora pelo site Mercado Livre.

Segundo a magistrada, antes da inabilitação efetuada pelo réu, era excelente a reputação da autora por meio do usuário AZSHOP.

Além do cancelamento do cadastro, o site enviou e-mails a todos os usuários que estavam com negócios em trâmite com a autora, no sentido de que não avançassem nas negociações com a AZSHOP, tendo em vista que suas atividades estavam sendo investigadas. No total, cerca de 133 clientes receberam as mensagens.

O ato do site não apenas extirpou o comércio da autora, como também foi capaz de lhe manchar a imagem de forma bruta perante os outros usuários, principalmente os compradores, afirmou a Desembargadora.

O site Mercado Livre foi condenado à reabilitação do cadastro da autora da ação e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Renato Alves da Silva e Elaine Harzheim Macedo, que acompanharam o voto da Desembargadora relatora.

O processo transitou em julgado em 24/2.

Referência: AC 70041956384

Extraído do link :

http://www.internetlegal.com.br/2012/03/tjrs-condena-mercado-livre-por-inabilitacao-indevida-de-cadastro/

Mercado Livre é condenado a indenizar usuário excluído

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro 10 de agosto de 2010

O Mercado Livre Atividades de Internet terá que pagar R$ 4.650 ao técnico de contabilidade Julio Verne Tadeu de Albernaz Crespo, excluído do cadastro do site por suspeita de fraudes não confirmadas. Prestador do serviço de internet consistente na oferta de espaço na rede para que terceiros anunciem e vendam seus produtos, o site teria alegado que o usuário teria cometido infrações aos termos e condições previamente aceitos por ocasião do cadastro.

A decisão é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, que confirmou sentença do juiz Marcelo Chaves Espíndola, do Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Bonito, no interior do Estado.

O técnico de contabilidade entrou com ação com pedido de danos morais porque em janeiro de 2009 ele recebeu um e-mail informando que seu cadastro havia sido desativado. Uma vez excluído, Julio Verne não pôde continuar efetuando suas vendas ou contatar outros revendedores. Seu cadastro no Mercado Livre foi efetuado em 2008, ocasião em que fez várias compras de bens duráveis, tendo recebido bônus – estrelas – em virtude de seus negócios. Segundo os autos, o site teria verificado ligação do autor com um estelionatário que vinha causando prejuízos nas transações comerciais.

“A ré fez o seu julgamento acerca da idoneidade do requerente de forma sumária e sem uma prévia investigação. Assim, de forma açodada, maculou a imagem do autor perante a comunidade virtual em que atuava, haja vista que o vinculou a outro usuário estelionatário e com base no atuar deste terceiro delinquente julgou o autor. Constata-se que nem mesmo a razão da inabilitação foi informada ao autor, que ficou sabendo apenas que alguns dados do estelionatário coincidiam com os seus, sem se esclarecer quais”, considerou o juiz na decisão.

Referência: 0005878-59.2009.8.19.0203

Extraído do link :

http://www.internetlegal.com.br/2010/08/mercado-livre-e-condenado-a-indenizar-usuario-excluido/

terça-feira, 17 de abril de 2012

VAMOS COMBATER ESTA PRAGA

Boas notícias : agora todos podem anunciar e vender sem qualquer custo. Acessem www.mercado0800.com.br

Mercado 0800
Olá meu amigo, peço licença para dar um recado!
Chegou o Mercado 0800 (www.mercado0800.com.br), ele é um portal onde você pode anunciar seus produtos de graça!
O Mercado 0800 não cobra pelo anúncio, tão pouco pela venda efetuada.
Veja só algumas das vantagens do Mercado 0800:
- Seus anúncios são indexados no google!
- Importação das qualificações de suas vendas feitas no Mercado Livre (Não precisa começar novamente, se você já possui uma boa reputação, traga ela pra cá :) )
- Importação dos seus anúncios do Mercado Livre
- Importação dos seus anúncios do QueBarato
- Importação dos seus anúncios do OLX
- Não é necessário recadastrar os anúncios, você pode simplesmente importa-los!
- Os usuários podem curtir seus anúncios e perfil no Facebook.
- Os usuários podem compartilhar os anúncios feito por você e seu perfil no Orkut, Facebook, Twitter e Delicious.
- Redes sociais é uma ótima ferramenta de divulgação, o Mercado 0800 é integrado a elas.
- Integrado com o Pagamento Digital (Um serviço da empresa BuscaPé), onde você pode realizar transações online com segurança (Você utiliza a sua própria conta do pagamento digital)!

E sabe quanto você paga por tudo isso? Nada! Absolutamente nada, o Mercado 0800 não cobra pelo anúncio e nem pela venda!
Aproveite! Boas vendas e boas compras

Mercado 0800

quarta-feira, 11 de abril de 2012

VAMOS COMBATER ESTA PRAGA

Ministério Público de SP X Mercado Livre

Fabiano Oliveira Silva

11/04/2012 10:43

Ministério Público de SP x Mercado Livre
A petição inicial com 101 paginas está em doc e pode ser baixada aqui:

http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/cao_consumidor/acp/acp_mp/acpmp_serv_geral/acpmp_sg_ecomerce/07-673-inicial.doc:

Serve de modelo pra entrar no JEC contra o ML, só faça a adaptação ao seu caso.

KELLY ARTEM disse...
Importante vitória aos [editado pelo Reclame Aqui] Resumo da sentença na ação do Ministério Público de São Paulo contra o ML, nem com advogados renomados eles conseguiram se safar desta.

Sentença Proferida :


Sentença nº 1357/2009 registrada em 23/06/2009 no livro nº 98 às Fls. 157/186: Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para: DECLARAR como de consumo a relação existente entre a Requerida e os usuários compradores; DECLARAR sua responsabilidade civil por danos e prejuízos experimentados pelos usuários compradores, por conta de negócios realizados através do portal da Requerida, bem como pela falta de execução integral do quanto contratado na aquisição de produto ou serviço, de modo solidário e objetivo, na forma do artigo 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 30 e 35, da Lei nº 8.078/90; CONDENAR a Requerida à supressão de qualquer cláusula de contrato ou termo de adesão que isente ou atenue sua responsabilidade legal, solidária e objetiva, perante os consumidores ditos usuários compradores pela falta de execução integral do contrato celebrado no âmbito de seu portal (www.mercadolivre.com.br), bem como por eventual dano ou prejuízo decorrente de fato ou vício de produto ou serviço contratado nesta sede, no prazo máximo de vinte dias, devendo, ainda, se abster de adicionar qualquer cláusula neste sentido, sob pena de multa diária de cinco mil reais.

Em se tratando de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, na defesa dos interesses da coletividade, não há possibilidade de condenação da parte adversa, vencida, nos ônus próprios da sucumbência. P.R.I.C.

PROCESSEM O ML, É A ÚNICA MANEIRA DE CONSEGUIREM REAVER SUAS PERDAS.

SOU ESPECIALISTA EM AÇÕES CONTRA O ML.

KELLY ARTEM (ADV_TRIBUTARIA@HOTMAIL.COM)

Extraído do link :

http://www.reclameaqui.com.br/2746971/mercado-livre/solicitacao/

Obs. : Destaques meus.